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sábado, 1 de maio de 2010

A Cadeira de Rodas




A primeira patente concedida depois do advento da lei de 28 de agosto de 1830 foi concedida por D. Pedro I, pela carta imperial de 20 de dezembro de 1830, a Joaquim Marques de Oliveira e Souza, para a invenção de "uma cadeira de rodas destinada a condução de aleijados". Eis o texto autêntico e completo do documento:

"... D. Pedro I, por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, imperador constitucional e defensor perpétuo do Brasil, faço saber aos que esta minha carta virem que, atendendo ao que me representou Joaquim Marques de Oliveira e Souza, depois de ter satisfeito ao que detrmina a carta de lei de 28de agosto de 1830, hei por bem, tendo ouvido o procurador da Coroa, Soberania e Fazenda Nacional, conceder ao dito Joaquim Marques de Oliveira e Souza, pelo tempo de dez anos, a propriedade e o uso exclusivo de uma cadeira de rodas, de sua invenção para condução de aleijados, ficando no gôzo das garantias e sujeito às cláusulas e condições expressadas na mesma lei, e sendo obrigado dentro de dois anos, contados da data desta, a por em prática o referido invento, na conformidade da exposição e desenho, que depositou no referido arquivo. E por firmeza de tudo o que dito é lhe mandei dar esta carta, por mim assinada e selada com o selo das minhas armas. Dada no palácio do Rio de Janeiro, aos trinta dias de dezembro do ano do nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e trinta, nono da Independência e do Império".

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